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Despacho - 4 - CAS - (294461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (294458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Requerimento - (294376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer inclusão de parlamentar na Frente Parlamentar do Jardim Botânico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre a constituição e funcionamento das Frentes Parlamentares, o ingresso do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, como membro, da Frente Parlamentar do Jardim Botânico, da qual exerço a função de presidente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar do Jardim Botânico, já regularmente instituída por requerimento dirigido à Mesa Diretora, encontra-se em pleno funcionamento, promovendo o debate e a articulação de políticas públicas voltadas à região administrativa do Jardim Botânico.
A adesão do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz representa importante reforço ao compromisso desta Casa com o aprimoramento da legislação distrital e com a defesa dos interesses da população local.
Diante do exposto, solicito à Secretaria Legislativa as providências necessárias para o registro formal da referida inclusão.
Sala das Sessões, …
DeputadO joão cardoso
Presidente da Frente Parlamenta do Jardim Botânico
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (294372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar o projeto ao modelo atualmente utilizado pela Casa em proposições congêneres.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (294373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2025, às 18:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SACP - (294377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SACP - (294381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 18:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 18:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (294379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 18:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 18:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDC - (294344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Solicito o desmembramento dos documentos Requerimento e Nota Técnica e assinatura do deputado, por gentileza
Brasília, 25 de abril de 2025.
marcelo Soares de Almeida
Secretário de Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 08:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDC - (294343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Solicito que seja incluído o Requerimento de Retirada e assinatura do deputado, por gentileza.
Brasília, 25 de abril de 2025.
marcelo Soares de Almeida
Secretário de Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 08:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (294341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 292416, à CSA/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (294340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 292665, à CS/CEC/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 16:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (294342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 292764, para continuidade da tramitação na Mesa Diretora.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (294346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/04/2025, às 17:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (294291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1233/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 1233/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1233, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º Os objetivos do Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha são:
I - celebrar e reconhecer as contribuições sociais, culturais, econômicas e políticas das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas na sociedade;
II - promover a valorização da identidade, cultura e história das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância da luta contra o racismo, o sexismo e todas as formas de discriminação;
IV - incentivar a implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e raça.
Art. 3º O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, bem como em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, poderão promover e apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que, no âmbito do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei trata de uma homenagem à luta e resistência das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas contra a opressão, o racismo e o sexismo.
Nesse sentido, o objetivo do projeto é reforçar o compromisso local com a valorização e reconhecimento das mulheres negras em geral. A institucionalização da data no calendário oficial do Distrito Federal contribuirá para a promoção da conscientização sobre a importância da luta contra a discriminação racial e de gênero.
O projeto foi distribuído para análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, alínea “c”), e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do RICL, art. 68, I, alíneas “b” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de matéria atinente às questões relativas a direitos inerentes à pessoa humana e a discriminação de qualquer natureza.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
No que tange à presente proposição, que trata da representatividade das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas, e, sobretudo, tem o intuito de valorizá-las no Distrito Federal. Ressalto que o escopo do projeto de lei se coaduna com o que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, sob a seguinte redação: “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Além disso, considerando a disposição do art. 2º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que reforça o dever do Estado e da sociedade em reconhecer a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, e defender sua dignidade e seus valores religiosos e culturais; a proposta do projeto de lei se mostra, além de adequado, essencial para fortalecer na prática os ditames da legislação federal.
Como forma de combater a discriminação racial ou étnico-racial, que se apresenta conceitualmente no Estatuto da Igualdade Racial como: “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”, a proposição em questão se presta como mecanismo de política pública no DF, com o fim de dar visibilidade a essa demanda social específica.
A oportunidade e a conveniência da Proposição são evidenciadas pelos dados sociais do próprio Distrito Federal. Conforme levantado na justificação da proposta, com base em informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população negra corresponde a 57% dos habitantes da capital. Contudo, essa maioria populacional enfrenta desigualdades palpáveis, como a maior representatividade em estatísticas de evasão escolar e insegurança alimentar. Portanto, a instituição de uma data oficial não é um ato meramente simbólico, mas uma resposta legislativa necessária e oportuna a uma realidade social que demanda reconhecimento e políticas públicas afirmativas.
Do ponto de vista da viabilidade, o projeto de lei se mostra plenamente exequível. A sua implementação não acarreta a criação de novas despesas obrigatórias para o erário, uma vez que o Art. 3º estabelece que o Poder Público poderá promover e apoiar eventos, conferindo discricionariedade ao gestor e incentivando parcerias com a sociedade civil. A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos é uma medida de baixo custo administrativo e alto impacto social, sendo, portanto, administrativamente viável e financeiramente responsável.
Quanto à efetividade da norma proposta, seus efeitos potenciais são significativos para a promoção da igualdade. O Art. 2º estabelece objetivos claros, como a valorização da identidade e a sensibilização da sociedade. O Art. 3º, por sua vez, provê os mecanismos para que esses objetivos sejam alcançados, ao sugerir a realização de debates, eventos culturais e ações de conscientização. A proposta, portanto, não apenas cria a data, mas também aponta caminhos para que ela se torne um instrumento efetivo de política pública, fomentando o debate e a reflexão contínua sobre o papel da mulher negra na construção do Distrito Federal.
Finalmente, a medida demonstra total adequação técnica e proporcionalidade. A instituição de datas comemorativas por meio de lei ordinária é o instrumento normativo apropriado para a finalidade pretendida. A medida é proporcional ao objetivo de dar visibilidade e promover a igualdade, pois utiliza o poder simbólico do Estado para combater a discriminação, sem impor obrigações excessivas aos cidadãos ou ao poder público, alinhando-se aos princípios da razoabilidade
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1233/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” de autoria do Deputado Fábio Felix.
É o parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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